Uma nova portaria publicada pela Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) autoriza que estudantes do 1º e do 2º ano do ensino médio da rede pública estadual avancem de série mesmo com reprovação em até seis disciplinas. A mudança amplia o limite anterior, que permitia a progressão apenas com até duas reprovações. Para os alunos do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o novo limite passa a ser de três disciplinas.
A medida integra o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), oficializado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (25). No ensino médio, os alunos têm 13 componentes curriculares e, com a nova regra, poderão seguir para a série seguinte desde que obtenham aprovação em pelo menos sete disciplinas. As matérias reprovadas deverão ser cursadas em regime de dependência, com apoio pedagógico da escola e acompanhamento de professores.
Segundo a Seec, a decisão busca mitigar os impactos da pandemia na aprendizagem e está alinhada aos princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A pasta destaca que a nova política educacional visa reduzir a evasão escolar, permitindo que os estudantes permaneçam no ambiente escolar mesmo diante de dificuldades em parte do conteúdo.
A portaria revoga dispositivos anteriores, como a de 2019, que limitava a progressão apenas a quem fosse reprovado em até duas disciplinas. Com a nova abordagem, a Secretaria espera criar estratégias mais flexíveis e eficazes para garantir o avanço dos alunos e a recomposição das aprendizagens perdidas nos últimos anos.
Link de Acesso a Plataforma Plurall
Sistema de Gestão da Aprendizagem
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PASSO A PASSO – COMO AGENDAR O CONSELHO DE CLASSE
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